Projeto de lei reconhece profissionais e empresas que atuam em comunidades carentes; CAU/BR mantém habitação como eixo central de seu plano de ação para 2026
Uma mudança discreta no Congresso Nacional pode ter consequências duradouras para a forma como a arquitetura se relaciona com a cidade e com as populações mais vulneráveis do país. Em março de 2026, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei n° 4553/23, que institui o selo de engenharia ou arquitetura solidária, destinado a empresas e profissionais que executem ou financiem projetos para atendimento de comunidades carentes, de mutuários e de proprietários de imóveis em situação de vulnerabilidade. O texto seguiu para sanção presidencial após aprovação na Casa Alta, encerrando um processo de tramitação acompanhado de perto pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR).
O projeto tem origem no deputado Túlio Gadelha (Rede-PE), que em maio de 2024 apresentou a proposta durante a 48ª Reunião Plenária Ampliada do CAU/BR, diante de conselheiros federais e presidentes dos conselhos estaduais. A apresentação transformou o PL num dos eixos da agenda propositiva da arquitetura e do urbanismo no Congresso, e o CAU/BR acompanhou sua tramitação até a aprovação final. A mobilização do conselho em torno de uma proposta legislativa específica é sinal de como a categoria profissional tem buscado ampliar sua presença nas políticas públicas de habitação.
Como funciona o novo selo e quem pode recebê-lo
O selo será concedido em três categorias conforme o porte do projeto e o número de beneficiários: iniciante, intermediário e avançado. Para obtê-lo, as empresas e os profissionais deverão ter concluído, no período avaliativo, projeto habitacional ou de saneamento que beneficie majoritariamente famílias de baixa renda incluídas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), além de incentivar a adoção de técnicas construtivas sustentáveis e de política de equidade na contratação e na gestão de pessoas nas obras submetidas à avaliação. CAU/BR
A estrutura em três níveis tem um raciocínio claro: não exclui escritórios pequenos ou profissionais autônomos que estejam começando a atuar no campo da habitação social, mas reconhece com categorias distintas quem já tem trajetória consolidada nessa área. A exigência de sustentabilidade nos processos construtivos e de equidade na gestão de pessoas vai além da assistência técnica em si: sinaliza que o reconhecimento público não é apenas pela entrega de projetos, mas pela qualidade do processo que os produz.
Para quem já conhece o marco legal da Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social (ATHIS), instituída pela Lei Federal 11.888/2008, o novo selo funciona como um complemento: a lei garante o direito à assistência técnica gratuita para famílias com renda de até três salários mínimos; o selo cria um sistema de reconhecimento para quem efetivamente cumpre esse papel.
O CAU/BR e a centralidade da habitação social em 2026
A aprovação do PL se encaixa num momento em que o CAU/BR reafirma a habitação social como prioridade estratégica. O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil aprovou, durante a 165ª Reunião Plenária Ordinária, as diretrizes para a elaboração do Plano de Ação e Orçamento de 2026. O documento prevê ajustes nas regras do Centro de Serviços Compartilhados e do Fundo de Apoio, com o objetivo de reduzir despesas dos conselhos regionais. CAU/BR
Os limites obrigatórios de aplicação orçamentária foram mantidos em no mínimo 25% para fiscalização, 3% para Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social, 2% para capacitação e máximo de 60% para despesas de pessoal. A manutenção do piso de 3% para ATHIS é politicamente relevante: ela garante que mesmo conselhos menores, com orçamentos mais limitados, continuem obrigados a destinar recursos para assistência técnica às populações de baixa renda. O debate durante a plenária deixou claro que a execução desse percentual não é trivial: alguns conselhos estaduais têm dificuldades de implementação, o que motivou o CAU/BR a flexibilizar regras e ampliar o conceito de ATHIS para aumentar a aderência. CAU/BR
A presidente do CAU/BR, Patrícia Sarquis Herden, defendeu que a ampliação do conceito busca justamente permitir maior aderência e cumprimento das metas pelos conselhos regionais, evitando que dificuldades operacionais acabem penalizando estados que têm boa vontade mas enfrentam obstáculos de estrutura. O tema é sensível porque, na prática, a falta de execução dos recursos para ATHIS significa que comunidades vulneráveis deixam de receber assistência técnica a que têm direito por lei.
Entre a lei e a realidade: o longo caminho da arquitetura social no Brasil
O Brasil tem uma legislação progressista em habitação social, mas enfrenta dificuldades crônicas para transformá-la em prática cotidiana. A Lei 11.888/2008 existe há quase duas décadas, mas sua implementação ainda é fragmentada e dependente de iniciativas locais. A principal barreira não é legal, é cultural: a arquitetura ainda é percebida por boa parte da população como artigo de luxo, algo para quem pode pagar por um projeto personalizado, não como serviço público ao qual qualquer família tem direito.
O novo selo de arquitetura solidária pode contribuir para mudar essa percepção, tanto internamente, ao valorizar profissionais que atuam no campo social, quanto externamente, ao tornar visível para a sociedade que existe uma arquitetura comprometida com a moradia digna, com a regularização fundiária e com a qualificação dos espaços urbanos nas periferias. A CAU/AM, por exemplo, já anunciou os vencedores do Concurso de Ideias ATHIS, iniciativa que promove projetos de assistência técnica para comunidades vulneráveis no estado, incorporando sustentabilidade e participação comunitária.
O desafio que permanece é estrutural: como garantir que profissionais qualificados cheguem às comunidades que mais precisam, em regiões onde as prefeituras muitas vezes não contam com arquitetos em seus quadros técnicos? O selo, por si só, não resolve essa equação, mas cria um incentivo concreto para que mais profissionais optem por essa trajetória e para que o mercado reconheça esse compromisso como valor, não como altruísmo.
Autor: Diego Rodríguez Velázquez
