A consolidação do Exame Nacional da Magistratura como etapa prévia aos concursos representa, na leitura do Doutor Valdemir Ferreira Santos, uma das mudanças mais relevantes das últimas décadas no recrutamento de juízes. Instituído pela Resolução 531/2023 do Conselho Nacional de Justiça e aplicado pela primeira vez em 2024, o ENAM funciona como uma habilitação obrigatória, já que somente quem é aprovado nele pode se inscrever nos concursos promovidos pelos tribunais do país. O ingresso na magistratura passou, assim, a contar com uma porta de entrada comum, organizada pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, a Enfam.
Um filtro nacional antes das provas dos tribunais
O ENAM tem caráter eliminatório, e não classificatório. A prova objetiva cobra disciplinas como direito constitucional, administrativo, civil, penal e processual, além de conteúdos de formação humanística e de direitos humanos. Para a aprovação, exige-se o acerto mínimo de 70% das questões, percentual reduzido para 50% no caso de candidatos que se autodeclaram negros ou indígenas, em consonância com a política de ações afirmativas do Judiciário. A habilitação obtida permanece válida por um período determinado, dentro do qual o candidato pode disputar vagas em diferentes tribunais.
Conforme contextualiza o doutor Valdemir Ferreira Santos, a lógica do exame é separar a verificação de uma base mínima de conhecimento, comum a qualquer juiz brasileiro, das etapas específicas de cada tribunal. Antes, cada concurso começava com sua própria prova objetiva, muitas vezes com milhares de inscritos e custos elevados de deslocamento para os candidatos. Com o filtro prévio, os tribunais recebem concorrentes já habilitados e podem concentrar esforços nas provas discursivas, práticas e orais, que avaliam com mais profundidade a aptidão para julgar.

Quais efeitos o exame produz sobre os candidatos?
Do ponto de vista de quem se prepara, a mudança altera a estratégia de estudo. O candidato passa a ter um primeiro objetivo nacional bem definido e, uma vez habilitado, pode direcionar a preparação às fases subjetivas dos tribunais de seu interesse. O Doutor Valdemir Ferreira Santos, ao dimensionar o novo cenário, chama atenção para a necessidade de planejamento, uma vez que a habilitação tem prazo e os editais dos tribunais não seguem um calendário único. Organizar o estudo em ciclos passa a ser tão importante quanto dominar o conteúdo cobrado.
Há, todavia, pontos que ainda geram debate na comunidade jurídica. Discute-se, por exemplo, se uma prova objetiva nacional consegue captar competências essenciais à função, como capacidade de escuta, equilíbrio emocional e sensibilidade social. Existe também a preocupação de que a padronização de conteúdos reduza a atenção a particularidades regionais relevantes para a atuação em determinados estados. Por isso, as fases seguintes de cada concurso mantêm papel central, e a experiência acumulada nas primeiras edições deve orientar ajustes futuros.
Seleção de juízes e confiança no sistema de justiça
Sob a perspectiva do Doutor Valdemir Ferreira Santos, a uniformização do primeiro filtro reforça a percepção de isonomia entre candidatos de diferentes regiões, algo que contribui para a legitimidade da própria magistratura perante a sociedade. Quando o critério de entrada é transparente e comum, diminuem as desconfianças sobre desigualdades entre concursos. A política de cotas incorporada ao exame, por sua vez, dialoga com o esforço de tornar o Judiciário mais representativo da população que ele atende.
Resta observar como os tribunais irão integrar o ENAM às suas rotinas de seleção e às ações de formação inicial conduzidas pelas escolas judiciais. A aprovação no exame não garante a posse, mas sinaliza que o candidato reúne a base técnica esperada para seguir adiante. É no conjunto das fases posteriores, e depois no curso de formação, que se define o magistrado que efetivamente chegará às comarcas, tema que o Doutor Valdemir Ferreira Santos insere no debate mais amplo sobre a qualidade da prestação jurisdicional.
