O Ministério da Saúde protocolou, em 24 de setembro de 2026, um pedido para que a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) avalie a possível inclusão de medicamentos à base de semaglutida e liraglutida na rede pública. A medida abre uma etapa de análise, mas não significa que as chamadas canetas emagrecedoras já estejam disponíveis gratuitamente para a população.
O processo ainda deverá considerar evidências clínicas, custo-efetividade, impacto no orçamento do SUS, critérios de segurança e definição do público que poderia receber os medicamentos. A eventual incorporação também dependeria da elaboração de protocolos para orientar a prescrição, o acompanhamento dos pacientes e a organização da oferta no sistema de saúde.
O que foi protocolado pelo Ministério da Saúde
Segundo o Ministério da Saúde, o pedido envolve medicamentos com os princípios ativos semaglutida e liraglutida. A solicitação ocorre em um momento de ampliação da concorrência no mercado brasileiro. De acordo com a pasta, o aumento da oferta contribuiu para uma redução aproximada de 70% nos preços desses produtos em menos de um ano.
O governo informou ainda que havia 25 canetas emagrecedoras registradas no Brasil, das quais 14 teriam sido aprovadas em 2026. A relação inclui produtos nacionais e medicamentos genéricos. A maior disponibilidade pode influenciar a avaliação econômica, mas não elimina a necessidade de comprovar benefícios, riscos e condições adequadas de utilização no SUS.
Medicamentos ainda não estão liberados para todos
A apresentação do pedido à Conitec não representa o início de uma distribuição em larga escala. A comissão precisa examinar os estudos disponíveis e produzir uma recomendação sobre a incorporação. Em seguida, o processo ainda passa pelas etapas administrativas previstas para decisões sobre tecnologias em saúde no sistema público.
Em declaração divulgada anteriormente, em 17 de setembro, o ministro da Saúde afirmou que a disponibilização deveria ocorrer de forma responsável e dependeria de estudos e de um protocolo clínico específico. O Ministério da Saúde também indicou que o acesso, caso aprovado, não teria como foco o uso exclusivamente estético.
Quem poderia ser priorizado
A proposta em análise deverá considerar pacientes com obesidade e maior risco de complicações relacionadas à doença. O objetivo é avaliar situações em que o controle do peso possa melhorar a qualidade de vida, reduzir agravos ou evitar a realização de procedimentos de maior complexidade. Os critérios exatos, porém, ainda não foram definidos e dependerão da avaliação da Conitec.
Como parte da preparação para essa discussão, o governo conduz um estudo no Grupo Hospitalar Conceição (GHC), em Porto Alegre. A pesquisa reúne cerca de 250 pacientes do SUS com obesidade grave ou associada a outras doenças. O trabalho avalia aspectos clínicos, operacionais e econômicos do uso da semaglutida em pessoas que têm indicação ou estão na fila para cirurgia bariátrica.
Dados apresentados pelo Ministério da Saúde apontam que a prevalência da obesidade no Brasil passou de 11,8% em 2006 para 25,7% em 2024. A pasta trata a condição como um problema de saúde de longo prazo, com impactos sobre mortalidade, qualidade de vida, produtividade e despesas do sistema público.
Uso exige acompanhamento e registro sanitário
As canetas que atuam sobre mecanismos relacionados à saciedade e ao controle da glicose não devem ser utilizadas sem avaliação médica. A indicação, a dose, o acompanhamento de possíveis efeitos adversos e a combinação com outras medidas de cuidado precisam ser definidos por profissionais habilitados, especialmente em casos de obesidade associada a outras doenças.
A regularização do produto também é um requisito essencial. Em setembro de 2026, a Anvisa proibiu a importação, a distribuição, a comercialização, a propaganda e o uso de uma caneta denominada T36. Segundo a agência, o produto não possuía registro sanitário nem avaliação de segurança e eficácia no Brasil.
Assim, enquanto a Conitec analisa o pedido do Ministério da Saúde, as canetas para emagrecimento continuam sujeitas às regras de registro, prescrição e acompanhamento médico. A decisão sobre uma possível oferta pelo SUS deverá definir não apenas se os medicamentos serão incorporados, mas também em quais situações, para quais pacientes e sob quais condições de monitoramento.
